Histórico

A primeira sede da Procuradoria Pública, que foi instalada em frente ao Tribunal Distrital de Dili, atual sede do Suco de Colmera.

Operadores judiciários no tempo da Administração Transitória das Nações Unidas (UNTAET), incluindo três Procuradores Públicos, Zélia Trindade, Vicente Fernandes e Brito e Remízia de Fátima da Silva, além de quatro Juízes que posteriormente vieram a ser Procuradores da República, José da Costa Ximenes, Reinato Bere Nahac, Aderito Tilman e Alfonso Lopez, em curso intensivo para Juízes, Procuradores e Defensores Públicos promovido pela UNTAET em Bogor, Indonésia, de 5 de Setembro a 5 de Outubro de 2000.

 

O Ministério Público tal como hoje é designado surgiu durante a Administração Transitória das Nações Unidas (acrónimo do inglês, UNTAET), que funcionou de 25 de outubro de 1999 a 20 de maio de 2002, ao fim do período de 24 anos de ocupação indonésia. A figura da Procuradoria Pública foi instituída pelo Regulamento da UNTAET n.˚ 11/2000, de 6 de Março de 2000, sobre a organização dos tribunais em Timor-Leste, que, no seu artigo 24˚, estabelecia que em cada circunscrição judicial haveria uma Promotoria.

Decorridos três meses, o Regulamento da UNTAET n.˚ 16/2000, de 6 de Junho, viria a definir a organização, estrutura e competências desta Instituição, o que motivou a escolha do Conselho Superior do Ministério Público que, através da deliberação  n.˚ 58/CSMP/2014, definiu o dia 6 de junho como data comemorativa do Ministério Público. O Regulamento sobre a organização da Procuradoria Pública de Timor-Leste definiu-a como um órgão integrante da Administração Pública com competência para iniciar uma acção criminal junto de um tribunal competente e exercer funções de investigação criminal, além de dirigir e supervisionar investigações criminais levadas a cabo pela polícia ou por qualquer outro órgão. A sua estrutura incluía o Gabinete do Procurador-Geral – equiparado ao Tribunal de Recurso, então liderado por um Procurador-Geral internacional, Mohamed Othman, da Tanzânia – e as Unidades de Crimes Graves e de Crimes Comuns, além dos Gabinetes dos Procuradores Distritais, equiparados às jurisdições territoriais dos tribunais distritais.

Mais tarde, a Constituição da República Democrática de Timor-Leste, que entrou em vigor com a restauração da independência de Timor-Leste, no dia 20 de maio de 2002, nos artigos 132˚ a 134˚, consagrou o Ministério Público como órgão independente, integrante da organização judiciária, com estatuto próprio e  uma estrutura autónoma, a Procuradoria-Geral da República, ao qual estão cometidas as funções de representação do Estado, do exercício da acção penal, da defesa dos menores, ausentes e incapazes, da defesa da legalidade democrática e da promoção do cumprimento da lei.

Saiba mais sobre a história do Ministério Público da República Democrática de Timor-Leste: aceder ao livro Ministério Público, XV Anos de Construção.