Na sede de cada distrito judicial existe uma Procuradoria da República Distrital, que é a representação do Ministério Público naquela área de jurisdição territorial, equiparada aos tribunais distritais. Portanto, atualmente em Timor-Leste funcionam quatro Procuradorias da República Distritais: Procuradoria da República Primeira Instáncia de Baucau, Procuradoria da República Primeira Instáncia de Dili, Procuradoria da República Primeira Instáncia de Suai e Procuradoria da República Primeira Instáncia de Oecusse.
Cada Procuradoria da República Distrital é dirigida por um Procurador da República Distrital, nomeado, em comissão de serviço, por períodos de três anos, pelo Conselho Superior do Ministério Público, e responsável pela direcção, coordenação e fiscalização da actividade do Ministério Público no distrito judicial.
Ciente da necessidade de proporcionar justiça de proximidade a todos os cidadãos, a Procuradoria Geral da República instalou também, e mantém em pleno funcionamento, desde 2012, representações em Bobonaro (no Distrito Judicial de Suai), Ermera (Dili) e Viqueque (Baucau), garantindo a sua presença pioneira noutros municípios para além da sede dos Distritos Judiciais, promovendo assim o direito constitucional de acesso à justiça. Sob a jurisdição da respetiva Procuradoria da República Distrital, as Procuradorias da República do Distrito de Bobonaro, Ermera e Viqueque são dotadas de infraestruturas, recursos humanos e financeiros específicos, estando portanto equipadas para a prestação de serviço à população local.