O Procurador-Geral da República é nomeado e exonerado pelo Presidente da República, ouvido o Governo, de entre magistrados do Ministério Público e juízes de direito de categoria não inferior a 1.ª classe para um mandato de quatro anos, renovável, uma só vez, por igual período.
Exercendo competências em matérias de direção, fiscalização, representação e execução (artigo 11.°, Estatuto do Ministério Público – EMP) é coadjuvado pelos Adjuntos do Procurador-Geral, a quem pode delegar as competências que se mostrarem apropriadas a uma maior eficiência dos serviços e é substituído, na sua ausência, pelo Adjunto mais antigo (artigo 13.°, EMP).
No exercício das suas funções, o PGR é ainda apoiado por um gabinete (artigo 11.°/3, EMP).
Desde o dia 15 de abril de 2013, o cargo é ocupado por José da Costa Ximenes (ver currículo), que atualmente exerce o seu segundo mandato, para o qual foi empossado no dia 28 de abril de 2017.
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