O Procurador-Geral da República

O Procurador-Geral da República é nomeado e exonerado pelo Presidente da República, ouvido o Governo, de entre magistrados do Ministério Público e juízes de direito de categoria não inferior a 1.ª classe  para um mandato de quatro anos, renovável, uma só vez, por igual período.

Exercendo competências em matérias de direção, fiscalização, representação e execução (artigo 11.°, Estatuto do Ministério Público – EMP) é coadjuvado pelos Adjuntos do Procurador-Geral, a quem pode delegar as competências que se mostrarem apropriadas a uma maior eficiência dos serviços e é substituído, na sua ausência, pelo Adjunto mais antigo (artigo 13.°, EMP).

No exercício das suas funções, o PGR é ainda apoiado por um gabinete (artigo 11.°/3, EMP).

Desde o dia 15 de abril de 2013, o cargo é ocupado por José da Costa Ximenes (ver currículo), que atualmente exerce o seu segundo mandato, para o qual foi empossado no dia 28 de abril de 2017.

Aceder ao currículo dos Procuradores-Gerais anteriores.