Díli, 23 de dezembro de 2021, o Procurador da República, Dr. Pascásio de Rosa Alves, partilhou informação sobre Contencioso do Estado com o tópico tramitação processual de contra-ordenação no procedimento judicial, através do seminário organizado pela Autoridade da Inspecção de Atividade Económica, Sanitária e Alimentar (AIFAESA.IP) com tema, Divulgação da Legislação que regula as atividades comerciais no território de Timor-Leste.
Na apresentação do Dr. Pascásio afirmou que, “Quando falarmos da “tramitação processual contra-ordenacional no procedimento judicial”, em primeiro lugar gostaria de afirmar francamente que no ordenamento jurídico actual de Timor-Leste ainda não temos lei adjectiva (regime jurídico) própria relacionado com o processo contra-ordenacional, regime jurídico sobre o processo contra-ordenacional é muito importante, porque quando este regime entrar em vigor, é muito fácil para nós tramitarmos os processos kontra-ordenacionais (especialmente as autoridades administrativas em exercício de função”.
O Procurador da República do Contencioso do Estado acrescentou ainda “até a presente data a Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL), através da secção de Trânsito, AIFAESA, I.P., Autoridade Aduaneira, Banco Central de Timor-Leste (BCTL), têm vindo a executar as suas funções em aplicar coimas ou outras sanções aos infratores, nos termos do disposto das leis que permitem aplicar sanção, mas isto não é suficiente porque não há uniformização”, apesar de não termos um rejime jurídico ou lei processual contra-ordenacional que nos guia e as autoridades que competem aplicar a sanção administrativa, cada qual cria a sua gestão no processo contra-ordenacional, temos a obrigação para optar/obedecer as regras com a boa prática para podermos efectivar as nossas funções que a lei nos atribui”.
O Procurador da República solicita ainda “o Processo Judicial normal, cidadãos ou pessoas colectivas sancionadas com coimas e outras sanções administrativas têm direito de fazer impugnação judicial porque a lei garante o direito de um cidadão aquando ele discorda com a decisão administrativa que a ele é judicialmente impugnado.
Além disso, no processo da execução até a presente data, o Ministério Público e a AIFAESA, IP, têm muito boa cooperação entre eles especialmente no âmbito da execução, porque no processo da execução até a presente data, obedecemos apenas as regras estabelecidas no Código Processo Penal e Código Processo Civil (porque não há Regime Jurídico contra-ordenacional, (Média da PGR).